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  1. O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.

  2. Para a caracterização do delito de desacato é imprescindível à demonstração do dolo específico de desprestigiar e menosprezar a função pública. Restando comprovado que o agente agiu impelido por uma revolta momentânea, em nítida demonstração de desabafo, não se configura o crime de desacato.

  3. 22 de ago. de 2002 · Para caracterizar o crime de desacato é necessário o dolo específico, qual seja, a vontade deliberada de menosprezar a função pública exercida pela vítima. Palavras ofensivas, proferidas no clamor da discussão, não configuram o delito previsto no artigo 331 do Código Penal.

  4. APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO – RECURSO PROVIDO. A caracterização do delito de desacato exige a demonstração segura do dolo específico do agente em desprestigiar a função pública exercida pelo ofendido.

  5. Fala-se que o dolo no desacato exige um especial fim de agir (dolo específico), que consiste na vontade consciente de praticar a ação ou proferir a palavra injuriosa, com o propósito de ofender ou desrespeitar...

  6. 15 de jan. de 2020 · Para caracterizar desacato é exigível o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.

  7. 1 de ago. de 2000 · O elemento subjetivo é o dolo, consubstanciado no "agir", uma vez que o agente tem por objetivo desrespeitar ou desprestigiar a função pública exercida pela vítima. E o dolo é específico.