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DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Texto compilado. Regulamento. (Vide Lei nº 6.704, de 1979) (Vide Decreto-Lei nº 2.420, de 1988) Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 . Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966, DECRETA: CAPÍTULO I. INTRODUÇÃO
enumeradas no art. 7º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que concederem financiamento à agricultura e à pecuária, promoverão os contratos de financiamento e de seguro rural concomitante e automaticamente.
Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 - dispÕe sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operaÇÕes de seguros e resseguros e dÁ outras providÊncias.
DECRETO-LEI No 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2o do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966, DECRETA
DECRETO-LEI No 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2o do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966, DECRETA