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DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Texto compilado. Regulamento. (Vide Lei nº 6.704, de 1979) (Vide Decreto-Lei nº 2.420, de 1988) Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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DECRETO-LEI No 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2o do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966, DECRETA
20 de dez. de 1999 · Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelo presente Decreto-Lei e constituído: a) do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; b) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; c) dos resseguradores; (Redação dada à alínea pela Lei Complementar nº 126, de 15.01.2007, DOU 16.01.2007).
Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
2 de abr. de 2024 · Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73. Mais detalhes.
Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 - DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, REGULA AS OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO-LEI No 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 2o do Ato Complementar no 23, de 20 de outubro de 1966, D E C R E T A: