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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto57654

    Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

    • L4375

      Lei do Serviço Militar. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL...

    • D12154

      A partir do ato oficial de incorporação, o serviço militar...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL4375 - Planalto

    Lei do Serviço Militar. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar. CAPÍTULO I. Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar. Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças ...

  3. www.planalto.gov.br › 2024 › DecretoD12154 - Planalto

    28 de ago. de 2024 · A partir do ato oficial de incorporação, o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades, nos termos do disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Formação básica.

  4. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar.

  5. decreto57.654 de 20 de janeiro de 1966 - regulamenta a lei do servico militar (lei 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela lei 4.754, de 18 de agosto de 1965.

  6. Altera as Leis4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço o militar, e nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.

  7. Regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, DECRETA: