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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › PortariaDLG6-2020 - Planalto

    DECRETO LEGISLATIVO 6, DE 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

  2. 20 de mar. de 2020 · Decreto Legislativo6 de 20 de março de 2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

  3. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. O Congresso Nacional decreta:

  4. DECRETO LEGISLATIVO 6, DE 2020. EMENTA: Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

  5. 20 de mar. de 2020 · Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

  6. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19; e altera a Lei 14.002, de 22 de maio de 2020. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022L14040 - Planalto

    Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

  8. DECRETO LEGISLATIVO. No 6, DE 2020 Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem no 93, de 18 de março de 2020. O Congresso Nacional decreta:

  9. Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º As parcerias entre a administração pública

  10. 20 de mar. de 2020 · Ementa. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Nome Uniforme.