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DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990. (Vide Recurso extraordinário nº 522897) Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Decreto nº 99.684 de 08 de Novembro de 1990. Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar;
12 de nov. de 1990 · Decreto nº 99.684 de 08 de novembro de 1990. Data de assinatura: 08 de Novembro de 1990. Ementa: CONSOLIDA AS NORMAS REGULAMENTARES DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Collor. Origem: Executivo. Data de Publicação: 12 de Novembro de 1990. Fonte:
DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990. Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º.
Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990. Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Art. 1o Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
8 de nov. de 1990 · Data. 08/11/1990. Apelido. DEC-99684-1990-11-08. Ementa. Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:decreto:1990-11-08;99684. Mais detalhes.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm 2/ 18 Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1990 REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SER VIÇO (FGTS) CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1° Nas relações j urídicas pertinentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será observado o