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Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto. Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
23 de nov. de 2018 · Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. DOU de 23.11.2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Ler a seção: Decreto Nº 9.580, de 22 de Novembro de 2018 - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado de João Francisco Bianco. Leia no Jusbrasil.
22 de nov. de 2018 · DEC-9580-2018-11-22. Ementa. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580. Mais detalhes.
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.