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  1. DECRETO7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010. Revogado pelo Decreto nº 11.219, de 2022. Texto para impressão. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências ...

  2. Regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e ...

  3. anttlegis.antt.gov.br › action › ActionDatalegisDecreto 7257/2010 NI

    6 de ago. de 2010 · Regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços ...

  4. Regulamenta a Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre e sobre a prestação de contas e fiscalização dos recursos transferidos.

  5. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO No 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

  6. 28 de jan. de 2023 · Regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços ...

  7. Art. 13. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários das transferências de que trata o Art. 4º da Medida Provisória nº 494, de 2010, apresentarão ao Ministério da Integração Nacional a prestação de contas do total dos recursos recebidos. LEI REVOGADA. Art. 14.