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  1. Art. 1 o A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto. LIVRO I. DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS . TÍTULO I. DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA . CAPÍTULO I

  2. DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

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  3. 6 de fev. de 2009 · DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o A administração ...

  4. DECRETO6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

  5. decreto nº 6.759 de 05 de fevereiro de 2009 - regulamenta a administraÇÃo das atividades aduaneiras, e a fiscalizaÇÃo, o controle e a tributaÇÃo das operaÇÕes de comÉrcio exterior.

  6. www.informanet.com.br › Prodinfo › mcfdecreto_6759_2009

    Decreto nº 6.759, de 05.02.2009 (DOU de 06.02.2009) Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Retificado no DOU de 17/09/2009, Seção 1, pág.

  7. DECRETO6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009. DOU 06/02/2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

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