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decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
- Decreto nº 5.910 de 27/09/2006
Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras...
- Decreto nº 5.910 de 27/09/2006
27 de set. de 2006 · Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
28 de set. de 2006 · decreto nº 5.910 de 27 de setembro de 2006 - promulga a convenÇÃo para a unificaÇÃo de certas regras relativas ao transporte aÉreo internacional, celebrada em montreal, em 28 de maio de 1999.
DECRETO Nº 5.910, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e.
28 de set. de 2006 · DECRETO Nº 5.910, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006. EMENTA: Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Desde a Convenção De Varsóvia (Decreto 20.704/1931) e Montreal (Artigo 19 - Decreto 5910/2006) é contemplada a excludente de responsabilidade se o transportador provar que lhe foi impossível adotar medidas para evitar danos ao passageiro.