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Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- Decreto nº 47.749, de 11/11/2019 - Assembleia de Minas
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Objetivo do Decreto foi regulamentar a Lei 20.922/2013 no...
- Decreto nº 47.749, de 11/11/2019 - Assembleia de Minas
DECRETO Nº 47.749, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 . Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais –12/11/2019)
Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização: I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo; II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
11 de nov. de 2019 · Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Objetivo do Decreto foi regulamentar a Lei 20.922/2013 no que diz respeito às intervenções ambientais (IA) e suas compensações e à colheita de florestas plantadas e destinação de produtos florestais no Estado de Minas Gerais. Foram atualizadas as disposições contidas nas normas: Resolução conjunta SEMAD/IEF 1.905/2013
12 de nov. de 2019 · Decreton° 47.749, de 11 de novembro de 2019. (DOE de 12.11.2019) Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O decreto regula o processo de autorização para intervenções ambientais no âmbito do Estado de Minas Gerais, alterando conceitos e modais até então previstos e praticados.