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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL 200 - Planalto

    Art. 77. Todo ato de gestão financeira deve ser realizado por fôrça do documento que comprove a operação e registrado na contabilidade, mediante classificação em conta adequada. Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.

    • TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. 2º. O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
    • TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento.
    • TÍTULO III DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.
    • TÍTULO IV DA SUPERVISÃO MINISTERIAL. Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art.
  2. Decreto-Lei Nº 200, de 25/02/1967 20/05/2010 15:49 Dispõe sobre a organização da Administração Federa, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências

  3. decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 - dispÕe sobre a organizaÇÃo da administraÇÃo federal, estabelece diretrizes, para a reforma administrativa, e da outras providÊncias.

  4. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

  5. Title: Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Authors: Brasil. Presidência da República (PR) metadata.dc.type: Decreto. Abstract: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

  6. 10 de jul. de 2018 · Decreto-lei. Público-alvo: Técnico Administrativo. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm. Tópicos: Reforma Administrativa.