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  1. www.planalto.gov.br › 2020 › DecretoD10411 - Planalto

    DECRETO Nº 10.411 DE 30 DE JUNHO DE 2020. Produção de efeitos. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

  2. decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

  3. 1 de jul. de 2020 · O decreto regulamenta a análise de impacto regulatório, que é um dispositivo de avaliação de propostas de atos normativos da União. O decreto estabelece os requisitos, a obrigatoriedade, a dispensa, a proposta e o âmbito da análise de impacto regulatório.

  4. DECRETO10.411 DE 30 DE JUNHO DE 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Publicado por Presidência da Republica. Produção de efeitos.

  5. 30 de jun. de 2020 · O decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, estabelece os critérios e procedimentos para a análise de impacto regulatório, previstos na Lei nº 13.874, de 2019, e na Lei nº 13.848, de 2019. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2020.

  6. 30 de jun. de 2020 · O decreto regulamenta a análise de impacto regulatório, que deve ser feita antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. O decreto define o conteúdo, os quesitos, as hipóteses e os prazos da AIR, bem como a avaliação de resultado regulatório e a atualização do estoque regulatório.

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