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A funcionalidade permite emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Estadual para Pessoas Físicas e Jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do AM. O documento atesta a inexistência de débitos em atraso, inclusive inscritos em dívida ativa.
A funcionalidade permite emissão de Certidão de Débitos junto ao Fisco Estadual e atesta assim a inexistência de débitos em atraso, inclusive inscritos em dívida ativa.
Informe a chave de acesso ou preencher número da nota fiscal e CNPJ e acesse a tela para solicitação de reanálise. Escolha entre os 10 motivos para solicitação de reanálise, anexe a documentação obrigatória e apresente a fundamentação legal para o pedido de revisão tributária.
Apresentação. A SEFAZ - AM comprometida com a modernização da gestão pública e trabalhando para que o Estado do Amazonas alcance um desempenho à altura de suas dimensões geográficas, sociais e econômicas passa a implementar o Cadastro Eletrônico do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - CAD-e, iniciativa ...
Art. 3º A solicitação de reanálise, reprocessamento ou retificação de Extrato, deverá ser dirigida ao Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias – DECEM, a quem compete analisá-la. Parágrafo único.
RESOLUÇÃO. Nº 0027/2020-GSEFAZ. Publicada no DOE-Sefaz de 12.8.2020, Edição 00100, pág. 6. · Alterada pelas Resoluções nº 0038/2020-GSEFAZ, de 1º.12.2020; 007/2022-GSEFAZ, de 22.2.2022. DISCIPLINA os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR – REDAR.