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  1. 2.7 [Atualizado em 05/06/2024] Enviei uma EFD-Reinf sem movimento e não aparece na DCTFWeb. O que fazer?..... 14

  2. A Receita Federal, publicou em seu site, a seguinte orientação em relação à versão do programa da DCTF para 2024: Empresa sem movimento na DCTFWeb. De acordo com o Manual da DCTFWeb, quando for transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.

  3. 14 de fev. de 2024 · A Instrução Normativa RFB 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade. Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.

  4. 12 de mar. de 2020 · O presente canal se destina a responder dúvidas específicas sobre a DCTFWeb (declaração que trata de tributos previdenciários) e para as quais ainda não exista orientação publicada.

  5. 18 de jul. de 2022 · Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos.

  6. normas.receita.fazenda.gov.br › sijut2consulta › linkSC Cosit nº 170/2024

    25 de jun. de 2024 · A DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.

  7. Neste caso, ainda é preciso recorrer à DCTFWeb com o status de empresa sem movimento, de acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, de 2023. Sendo assim, fica obrigatório transmitir uma única vez a declaração sem movimento.

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