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  1. 18 de jul. de 2022 · Receita Federal atualiza regras sobre a DCTFWeb. Obrigatoriedade para órgãos públicos passa para novembro, fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos e novos tributos a partir de 2023.

  2. 14 de fev. de 2024 · A Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade. Antes de 2023: Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.

  3. O presente canal se destina a responder dúvidas específicas sobre a DCTFWeb (declaração que trata de tributos previdenciários) e para as quais ainda não exista orientação publicada.

  4. FGTS e a empresa enviar a DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do DARF, que procedimento deve adotar o contribuinte para evitar a cobrança em duplicidade dos débitos

  5. 16 de ago. de 2023 · O envio do evento S-1299 sem atividade resultará no envio automático de uma DCTFWeb sem atividade. Lembrando que se a empresa tiver movimentação na EFD-Reinf, mesmo que não haja movimento no eSocial, a DCTFWeb pode conter movimentação, conforme a situação prática.

  6. 18 de jan. de 2023 · Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

  7. Mas quando não ocorrem fatos geradores, o envio da DCTFWeb sem movimento não é mais obrigatório, mudando a regra anterior que exigia envios anuais nesses casos. O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo? Se a DCTFWeb não for enviada a tempo, a empresa enfrentará multas.

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