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DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual. Olá MEI! Informe o seu CNPJ completo para iniciar a sua declaração anual. Continuar. Política de Privacidade Termos de Serviço.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2024, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2024 e 31/04/2024, encerra-se em 30/06/2024.
DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI; PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI
26 de fev. de 2024 · A DASN ou DASN-SIMEI é uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual – MEI – e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até: