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  1. O depósito a favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal instituído pela Lei nº 7.428/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 45.810/2016 (publicado no DOE de 04/11/2016), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir: Tipo de Pagamento = ICMS/FECP. Tipo de Documento = DARJ.

  2. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GRNE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  3. DARJ de Débitos Fiscais. CLIQUE AQUI PARA EMITIR O DARJ.

  4. O DARJ – Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro se destina ao pagamento de receitas devidos ao Estado do Rio de Janeiro e arrecadadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. O modelo atual do DARJ foi instituído pela Resolução SEFAZ nº 23/2019.

  5. Parcelamento de débito fiscal (RQP) Taxas de Serviços. Outras Receitas. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  6. 1 de jan. de 2012 · O DARJ e o DIP (Demonstrativo de Item de Pagamento) podem ser reimpressos pelo site da SEFAZ-RJ na Internet. Estão disponíveis para reimpressão somente DARJs emitidos a partir de 01/01/2012. Para sua reimpressão, deve-se ter em mãos, os dados a seguir: CNPJ/CPF do contribuinte; Nosso Número; ou.

  7. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e Pagamento – ITD

    Para realizar o pagamento do ITD, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARJ) no Portal de Pagamentos. Antes de emitir o DARJ, porém, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no SD-ITD, para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

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