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  1. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GNRE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  2. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e Pagamento – ITD

    Para realizar o pagamento do ITD, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARJ) no. Antes de emitir o DARJ, porém, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no SD-ITD, para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

  3. Na página “Pagamentos”, no grupo “Contribuintes”, clicar em “ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas” . c. No grupo “DARJ E GNRE ONLINE DA SEFAZ-RJ”, clicar em “Emitir documento de arrecadação – DARJ e GNRE”.

  4. 30 de jun. de 2023 · Permite você acessar as informações sobre o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis ede Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD).

  5. ITD - Tela inicial. Este serviço é exclusivo para emissão de Guia de Controle do ITD que juntamente com o respectivo DARJ são destinados a caracterizar a transmissão e pagamento do imposto incidente sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer bens e Direitos.

  6. Utilize esse serviço nos casos em que necessite a comprovação de pagamento de DARJ, referente a guia de controle e guia de lançamento de ITD, desde que o pagamento tenha sido realizado após 1999.

  7. O DIP é emitido juntamente com o DARJ e a GNRE e se destina a detalhar as receitas do documento de arrecadação respectivo. No caso de emissão de DARJ consolidado, o Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP será gerado para cada débito incluído no DARJ ou na GNRE consolidados.