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Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GNRE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.
- Emissão de DARJ e GNRE
Na página “Pagamentos”, no grupo “Contribuintes”, clicar em...
- Apresentação
O DARJ – Documento de Arrecadação do Estado do Rio de...
- Legislação
Resolução SEEF n.º 2.508/94 – Institui DARJ-ICMS – AUTO DE...
- Emissão de DARJ e GNRE
Na página “Pagamentos”, no grupo “Contribuintes”, clicar em “ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas”. c. No grupo “DARJ E GNRE ONLINE DA SEFAZ-RJ”, clicar em “Emitir documento de arrecadação – DARJ e GNRE”.
Acesse nossos endereçoes e telefones institucionais. Repartições fazendárias. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300. Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
O DARJ – Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro se destina ao pagamento de receitas devidos ao Estado do Rio de Janeiro e arrecadadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. O modelo atual do DARJ foi instituído pela Resolução SEFAZ nº 23/2019.
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30 de jun. de 2023 · Permite você emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), utilizado para recolhimento de impostos e taxas dos moradores do estado do Rio de Janeiro (exceto IPVA).
Resolução SEEF n.º 2.508/94 – Institui DARJ-ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO de emissão exclusiva pela Repartição Fazendária. Resolução SEEF n.º 2.418/94 – Modifica o DARJ-ICMS e dá outras providências.