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  1. Domicílio Eletrônico . Cadastro de Pessoa Jurídica; Consulta Interna ; Finanças Públicas

  2. O Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE é a guia por meio da qual são recolhidas as custas, visando a prática de ato cartorário ou processual, e de determinadas despesas e multas, no âmbito dos cartórios e serventias do TJBA. Para emiti-lo, deve-se acessar a página do DAJE Eletrônico.

  3. Agora, o app permite que os usuários consultem o status do pagamento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), além de permitir a verificação da autenticidade de selos digitais, que são utilizados em atos de serventias extrajudiciais.

  4. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 1ª Instância (Varas e Juizados) Dificuldade de acesso ao sistema? Clique aqui para mais informações. Solicitar nova senha. Processo Judicial Eletrônico - Acompanhe processos judiciais independentemente de tramitações.

  5. servicosonline.tjba.jus.br › servicosonlineServiços Online

    Central de Agendamento. Permitir o agendamento eletrônico de forma a proporcionar um melhor atendimento aos jurisdicionados, bem como, gerenciar as unidades e os serviços de agendamento com emissão e visualização de históricos. Público: Todos interessados nos serviços do judiciário.

  6. Agora, o app permite que os usuários consultem o status do pagamento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), além de permitir a verificação da autenticidade de selos digitais, que são utilizados em atos de serventias extrajudiciais.

  7. O Poder Judiciário do Estado da Bahia oferece serviços e informações jurídicas para cidadãos e profissionais do direito.

  8. Nesta quarta-feira (15) saiu à publicação do Decreto nº 286 que versa a regulamentação de utilização do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE e do Selo de Autenticidade Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Confira abaixo o Decreto nº 286 na íntegra.

  9. A emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para o pagamento das taxas cartorárias, destinadas aos serviços de registro e/ou averbação de títulos nos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado da Bahia, agora será realizada pelas próprias Serventias.

  10. Para a emissão do DAJE de parcelamento, a parte deverá acessar o Portal do DAJE Eletrônico, e no campo próprio, preenchido de acordo com as instruções constantes do Anexo Único deste Decreto, deverá lançar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - número do processo;

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