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DAE Eletrônico de Parcelamento Fiscal. Atenção! Você é responsável pela veracidade das informações. DAE preenchidos de forma incorreta não poderão ser alterados. Os valores serão restituídos e a devida receita será cobrada com os acréscimos legais. Observações:
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Emissão de DAE. Pesquisar. Estado: Atenção! Você é responsável pela veracidade das informações. DAE preenchidos de forma incorreta não poderão ser alterados. Os valores serão restituídos e a devida receita será cobrada com os acréscimos legais.
Gerar o DAE para pagamento da 1a Parcela na rede credenciada para recolhimento de tributos estaduais; Disponibilizar Extrato detalhando o valor original do débito fiscal, bem como o valor atualizado identificando multa e juros, parcelas pagas e o saldo discriminando cada débito constante no parcelamento.
Sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Av. Alberto Nepomuceno, 02 - Centro. Fortaleza, CE. CEP: 60055-000. PLANTÃO FISCAL: (85) 3108-2200. (9h - 15h)
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1 de dez. de 2021 · No caso dos débitos de ICMS e ITCD já inscritos na Dívida Ativa do Estado, o parcelamento deve ser realizado pelo Portal do Contribuinte, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou pelo email: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br.
Resposta: Passo a passo: 1. Acessar o site da SEFAZ, no endereço https://www.sefaz.ce.gov.br. 2. Clicar em: SERVIÇOS EMISSÃO DE DAE TAXAS. 3. Emitir o DAE com CPF, CNPJ ou CGF, Avançar. 4. Escolher o órgão para o qual se tem que recolher a taxa ou outra obrigação. 5. Selecionar a receita e o código do produto a ser pago e clicar em “Preencher DAE”