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  1. Este serviço permite a emissão de documentos de arrecadação para pagamento de diversas receitas por meio de débito em conta, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências dos bancos credenciados. Os documentos a serem emitidos são para o pagamento de: Receita. Hipóteses. ICMS - Pagamento espontâneo.

  2. Emissão de DAE para pagamento espontâneo do ICMS. O contribuinte que precisar antecipar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), utilizando ...

  3. ICMS: IPVA/Taxa de Licenciamento: ITCD: Taxas: Autuação/Parcelamento: Receitas de Órgãos Estaduais: Outras Receitas: SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Fale ... SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Fale Conosco Ligue 155 ...

  4. Instruções para preenchimento do NOVO DAE Avulso SIARE: A partir de 18/09/2012, foi disponibilizada nova opção de geração do Documento de Arrecadação Estadual – DAE pelo SIARE. Este aplicativo oferece os seguintes benefícios: cálculo dos acréscimos legais feitos automaticamente para pagamento

  5. CASO NÃO INFORME O NÚMERO DA PARCELA, SERÁ EMITIDO O DAE DA PARCELA MAIS ANTIGA EM ABERTO. IMPORTANTE: - Em caso de erro na geração do DAE ou dúvida, contate a Administração Fazendária -. - Em caso de protesto -. - Para emitir DAE ou consulta específica de parcelamento -.

  6. 1) para simulação e inclusão de parcelamento pela internet, clique aqui. Tenha em mãos o número da IE e do CPF do usuário. Após o login, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Parcelamento”; 2) para emitir DAE de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, clique aqui. ;

  7. Acesso ao SIARE. Se você está acessando o SIARE pela primeira vez, informe, no lado direito desta primeira tela, o tipo de usuário, o número do CPF do sócio máster e digite, no campo "SENHA", a senha recebida no e-mail do cadastro.

  8. Cidade Administrativa - Prédio Gerais. (6º e 7º andares) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG. CEP 31.630-901. Secretaria de Estado da Fazenda - Site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

  9. Cidade Administrativa - Prédio Gerais. (6º e 7º andares) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG. CEP 31.630-901. Secretaria de Estado da Fazenda - Site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

  10. Caso o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) tenha sido gerado pela página da SEF/MG e o contribuinte já tenha efetuado o pagamento, é possível emitir o Comprovante de Pagamento informando os campos necessários.