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    • DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (art. 01 a 15) Veja mais.
    • DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (art. 16 a 69) Veja mais.
    • DOS SUJEITOS DO PROCESSO (art. 70 a 187) Veja mais.
    • DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 188 a 293) Veja mais.
    • Nulidade das intimações no Novo CPC. Nas palavras do art. 269, NCPC, “intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.
    • Prazos processuais no Novo CPC. O art. 218 e seguintes do Novo CPC preveem uma nova forma de contagem dos prazos processuais. A partir do CPC/2015, portanto, além de haver uma unificação dos prazos recursais gerais de 15 dias, agora os prazos são contados em dias úteis.
    • Honorários advocatícios no Novo CPC. O tema dos honorários advocatícios sempre é um tema de importante discussão, uma vez que trata da remuneração dos advogados.
    • Mediação e conciliação. Como já comentado, as medidas alternativas de resolução de conflitos ganharam reforço com o Novo CPC. A ideia é não apenas promover um desjudicialização dos processo de modo a desafogar o judiciário, mas também incentivar a participação das partes no resultado final.
  1. lei 13.105, de 16 de marÇo de 2015 . código de processo civil . parte geral . livro i . das normas processuais civis . título Único

  2. Trata-se de obra coletiva em em homenagem ao Prof. José de Albuquerque Rocha, na qual vários autores comentam o projeto de CPC que então tramitava no Congresso Nacional. Não participei da coletânea, mas o colega e amigo Fredie Didier Jr., coordenador, autorizou a publicação na íntegra!

    • Gelson Silva
    • Audiência de mediação e conciliação. De acordo com o NCPC, após conhecer a petição inicial, o juiz deve determinar a realização de uma audiência de mediação ou conciliação obrigatória.
    • Honorários advocatícios. Os honorários advocatícios passaram por importantes mudanças que beneficiam os advogados. A mais importante delas é que fica reconhecido o caráter alimentar da remuneração, constituindo direito do advogado conforme a legislação do trabalho.
    • Honorários de sucumbência. O Novo CPC inovou ao determinar que os honorários de sucumbência passam a ser devidos na fase recursal. Nesse caso, o tribunal aumenta os honorários já fixados em razão do trabalho adicional.
    • Contagem de prazos processuais. Essa foi a mudança que mais repercutiu no meio jurídico. Isso porque o Novo CPC estabelece expressamente que a contagem de prazos processuais deve ser feita em dias úteis, conforme consta no artigo 219
  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Texto compilado. Mensagem de veto Vigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA ...

  4. Resumo. A obra chega a sua 20ª edição como um importante instrumento de interpretação do Código de Processo Civil. Propiciando, aos operadores do direito, um adequado entendimento do diploma processual. A edição foi revista, atualizada e ampliada.

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