Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD56435 - Planalto

    CONVENÇÃO DE VIENA SÔBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS. Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando que, desde tempos remotos, os povos de tôdas as Nações têm reconhecido a condição dos agentes diplomáticos;

  2. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961 [1] pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que se reuniu no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena, Áustria, de 2 de março a 14 de abril daquele ano.

  3. Estimando que uma convenção internacional sobre relações, privilégios e imunidades diplomáticas contribuirá para o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, independentemente...

    • PREÂMBULO
    • Sujeitos do direito Internacional
    • ARTIGO 2°
    • consentimento mútuo.”
    • não poderão ser nomeados dentre pessoas que tenham a nacionalidade do Estado acreditado,
    • Direitos Fundamentais do Agente Diplomático
    • Estado acreditado poderá a qualquer momento,
    • Funções consulares
    • TEORIA DA NECESSIDADE FUNCIONAL
    • ARTIGO 33o
    • ARTIGO 41o
    • ARTIGO 50o
    • ARTIGO 23o
    • ARTIGO 55o
    • ARTIGO 36o
    • Não discriminação

    Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando que, desde tempos remotos, os povos de tôdas as Nações têm reconhecido a condição dos agentes diplomáticos; Aborda a atemporalidade do direito internacional, uma vez que ele sempre presente nas relações entre as distintas sociedades e, assim como a dos atores internacionais. Conscientes dos prop...

    Afirmando que as normas de Direito internacional consuetudinário devem continuar regendo as questões que não tenham sido expressamente reguladas nas disposições da presente Convenção; Convieram no seguinte: (...)

    FUNDAMENTO CONTRATUALISTA CLARAMENTE EVIDENCIADO PELO ESTABELECIMENTO DO CONSENTIMENTO “O estabelecimento de relações diplomáticas entre Estados e o envio de Missões diplomáticas permanentes efetua-se por

    Todas as decisões deixam explícitas que as partes estão de comum acordo em toda e qualquer situação elencada nos artigos, ou seja, a ideia de consentimento mútuo está sempre presente como critério primordial para o estabelecimento das relações entre Estados.

    exceto com o consentimento do referido Estado, que poderá retirá-lo em qualquer momento." A questão da nacionalidade ser declarada como preferencial deixa explícito a importância de um representante que vá defender "os interesses da Nação"

    "A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade."

    sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respe...

    As funções consulares consistem em: a) Proteger no Estado receptor os interesses do Estado que envia e dos seus nacionais, pessoas singulares ou colectivas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; Além de “fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia e o Estado re...

    "A finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas assegurar o eficaz desempenho das funções dos postos

    Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares

    Inviolabilidade pessoal dos funcionários consulares

    Isenção de direitos aduaneiros e de inspeção alfandegária O equilíbrio entre o dever de proteger do Estado que recebe e o direito de exercer plenamente as funções consulares do Estado que envia, contrabalanceados pela priorização da aprovação do Estado que recebe

    O Estado receptor poderá a qualquer momento informar o Estado que envia que um funcionário consular é persona non grata ou que qualquer outro membro do pessoal consular não é aceitável

    Todas as pessoas que beneficiarem desses privilégios e imunidades terão o dever de respeitar as leis e os regulamentos do Estado receptor

    Comunicação com os nacionais do Estado que envia 1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia: Os funcionários consulares terão liberdade de se comunicar com os nacionais do Estado que envia e visitá-los. Os nacionais do Estado que envia terão a mesma liberdade de se comunicar com os funcionár...

    Ao aplicar a presente Convenção, o Estado receptor não fará discriminação entre os Estados. Todavia, não será considerado discriminatório: O facto de o Estado receptor aplicar restritivamente qualquer das disposições da presente Convenção em consequência de igual tratamento aos seus postos consulares pelo Estado que envia; O facto de os Estados se ...

  4. A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi concluída em 18 de Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, realizada em Neue Hofburg, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961.

  5. Vienna Convention on Diplomatic Relations Done at Vienna on 18 April 1961. The States Parties to the present Convention, Recalling that peoples of all nations from ancient times have...

  6. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961).pdf - Google Drive. 4.1. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961).pdf. 4.1. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961).pdf.