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  1. A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem...

    • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    • PARTE I
    • SECÇÃO I
    • SECÇÃO II
    • SECÇÃO III
    • PARTE III
    • SECÇÃO III
    • PARTE V
    • SECÇÃO II
    • PARTE VII
    • ANEXO

    Os Estados Partes na presente Convenção: Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais; Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do direito internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as Nações, quaisquer que sejam os seus regimes constitucionais e sociais; Co...

    Introdução Artigo 1.o Âmbito da presente Convenção A presente Convenção aplica-se aos tratados concluídos entre Estados. Artigo 2.o Definições 1 - Para os fins da presente Convenção: «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer e...

    Conclusão dos tratados Artigo 6.o Capacidade dos Estados para concluir tratados Todo o Estado tem capacidade para concluir tratados. Artigo 7.o Plenos poderes - Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adopção ou a autenticação do texto de um tratado ou para exprimir o consentimento do Estado em ficar vinculado por um tratado: Qua...

    Reservas Artigo 19.o Formulação de reservas Um Estado pode, no momento da assinatura, da ratificação, da aceitação, da aprovação ou da adesão a um tratado, formular uma reserva, a menos que: A reserva seja proibida pelo tratado; O tratado apenas autorize determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em causa; ou Nos casos não previstos...

    Entrada em vigor dos tratados e aplicação a título provisório Artigo 24.o Entrada em vigor - Um tratado entra em vigor nos termos e na data nele previstos ou acordados pelos Estados que tenham participado na negociação. - Na falta de tais disposições ou acordo, um tratado entra em vigor logo que o consentimento em ficar vinculado pelo tratado seja ...

    Observância, aplicação e interpretação dos tratados

    Interpretação dos tratados Artigo 31.o Regra geral de interpretação - Um tratado deve ser interpretado de boa fé, de acordo com o sentido comum a atribuir aos termos do tratado no seu contexto e à luz dos respectivos objecto e fim. - Para efeitos de interpretação de um tratado, o contexto compreende, além do texto, preâmbulo e anexos incluídos: Qua...

    Nulidade, cessação da vigência e suspensão da aplicação dos tratados

    Nulidade dos tratados Artigo 46.o Disposições de direito interno relativas à competência para concluir tratados - A circunstância de o consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado ter sido manifestado com violação de uma disposição do seu direito interno relativa à competência para concluir tratados não pode ser invocada por esse Es...

    Depositários, notificações, rectificações e registo Artigo 76.o Depositários dos tratados - A designação do depositário de um tratado pode ser efectuada pelos Estados que tenham participado na negociação no próprio tratado ou por qualquer outro modo. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário...

    - O Secretário-Geral das Nações Unidas elabora e mantém uma lista de conciliadores composta por juristas qualificados. Para este efeito, todo o Estado membro da Organização das Nações Unidas ou Parte na presente Convenção é convidado a designar dois conciliadores e os nomes das pessoas assim designadas constituirão lista. A designação dos conciliad...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010Decreto nº 7030 - Planalto

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

  3. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) foi uma reunião realizada em 1969 com o objetivo de definir e normatizar temas referentes aos tratados internacionais. As resoluções da Convenção de Viena entraram em vigor a partir de 1980 quando foi ratificada por 35 países.

    • Professora de História
  4. Vienna Convention on the Law of Treaties. Done at Vienna on 23 May 1969. The States Parties to the present Convention, Considering the fundamental role of treaties in the history of...

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  5. - Valério de Oliveira Mazzuoli, Vícios do consentimento e nulidade dos Tratados à luz da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, in Revista Brasileira de Direito Imed, Vol. 1, n.º1, 2011, p. 1-12

  6. Este decreto promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 com reserva aos artigos 25 e 66. A convenção estabelece regras sobre a conclusão, entrada em vigor e interpretação de tratados internacionais.