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  1. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01o de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  2. CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS. piso salarial fica fixado, para uma jornada de trabalho semanal legal e para escala unificada de 12x36, a partir de 01 de abril de 2023, em: Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.771,54 (um mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);

  3. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - REAJUSTE SALARIAL 2023-2024.

  4. Complementar Aberta, de Resseguros e de Capitalização, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, concederão aos Empregados, integrantes da categoria profissional dos Securitários, 4,0% (quatro por cento) de reajuste incidente sobre o salário vigente em dezembro de 2023,

  5. Os Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares dos Municípios mencionados na cláusula segunda, terão uma correção salarial na ordem de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2023, com vigência a partir de 01.04.2024.

  6. CLÁUSULA 1a – VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1o de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 1o de março.

  7. 12 de set. de 2023 · Principais informações acerca da CCT 2023/2024 (Data base 1º Maio) REAJUSTE: Correção de 4,50% a partir de 01/09/2023 até o valor de R$ 5.200,00 podendo o reajuste sobre a parcela excedente ser livremente negociado entre as partes. Para quem recebe: PISO SALARIAL: R$ 1.504,00 a partir de 01/09/2023 GARANTIA MÍNIMA DE ...