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  1. presente convenção coletiva de trabalho terá vigência entre 1o de maio de 2023. 30 de abril de 2025, com exceção das cláusulas 1a, 2a e 3a, que vigerão entre 1o de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, substituindo integral e expressamente a convenção coletiva de trabalho firmada em 12 de maio de 2022.

  2. Faça o Download aqui: Convenção Coletiva - Construção Civil 2023/2024. Os Pisos Salariais Mínimos a partir de 1º de março de 2023 são os seguintes:

  3. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Mobiliário, de Ladrilho, de Artefatos de Cimento, de Mármore e Granito, de Cerâmica, de Vimes, de Carpintaria, de Estradas, Pontes e Canais.

  4. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de março.

  5. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  6. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Co letiva de Trabalho no período de 01o de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01o de maio.

  7. 6 de set. de 2024 · CCT Construção Civil 2023/2024. 06/09/2024. CONVENÇÃO COLETIVA 2024. Compartilhe.