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O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON-SP) anunciou que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período de 2023/2024.
Convenção Coletiva serão corrigidos nas mesmas épocas e com a aplicação de idênticos percentuais de correção salarial, bem como de aumento real ou produtividade que forem estabelecidos na norma coletiva referente à categoria profissional preponderante nas
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá a categoria dos empregados contabilistas, constantes no 11° plano da CNPL, e da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis com abrangência territorial em Abre Campo, Acaiaca, Águas Formosas, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alto
Convenções Coletivas. O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP) informa que o salário base do contabilista, assim considerado o profissional contábil devidamente registrado e ativo no CRC SP, varia de acordo com o setor da economia no qual ele trabalha e disponibiliza abaixo os links para download dos acordos judiciais ...
A presente Convençäo Coletiva de Trabalho, abrangerá a categoria dos empregados contabilistas, constantes no 110 plano da CNPL, e da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados, a partir de 01/06/2023, conforme piso salarial e funções abaixo: NÍVEL A - R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Função:ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), copeiras e outras funções correlatas.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, vigerá pelo período de 01 (um) ano, de 1o de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, e fica mantido como data-base o dia 1o de agosto.