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  1. PISO SALARIAL. CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS. A partir de 1o de maio de 2023, os empregadores praticarão os seguintes pisos salariais mínimos, cujos valores são independentes do percentual estabelecido no “caput” da cláusula 4a desta Convenção Coletiva.

  2. 26 de mai. de 2023 · O texto completo da CCT 2023-2025 já está disponível no site do Sinduscon-DF: clique aqui e confira! Para informações complementares, entre em contato pelo telefone (61) 3234-8310, ramal 205, ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.

  3. 29 de mai. de 2023 · A Convenção Coletiva de Trabalho (2023-2025) (CCT), firmada entre o Sinduscon-DF e o Sindicato dos Trabalhadores (Sticombe) foi publicada no sistema mediador da Secretaria de Relações do Trabalho no dia 25 de maio, conforme exigência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

  4. 15 de mai. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou, nesta quarta-feira (15/5), o novo termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, firmada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de ...

  5. Faça o Download aqui: Convenção Coletiva - Construção Civil 2023/2024. Os Pisos Salariais Mínimos a partir de 1º de março de 2023 são os seguintes:

  6. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de novembro de 2023 a 30 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01o de novembro.

  7. O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Brasília, com abrangência territorial em DF. Salários, Reajustes e Pagamento. Reajustes/Correções Salariais. CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL.