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PREÂMBULO. Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;
Ao entrar em vigor esta Convenção, o Secretário-Geral solicitara por escrit a cada Estado Parte que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O reconhecimento da competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, efetuada pelo Peru em 20 de outubro de 1980, encontra-se em plena vigência e compromete em todos os seus efeitos jurídicos o Estado peruano, devendo entender-se a vigência ininterrupta dessa Declaração a partir de seu depósito na Secretaria-Geral da ...
Created Date: 12/1/2005 5:19:41 PM
Representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos, ao proteger os chamados direitos de segunda geração nos âmbitos econômico, social e cultural. Dispõe sobre direito ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação.
DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 denovembro de 1969. O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando ...
Convenção Americana sobre Direitos Humanos: anotada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos dc.type Book