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  1. www.rais.gov.br › sitioRAIS

    RAIS ANOS-BASE 1976 A 2022. Está encerrado o período de declaração da RAIS referente aos anos-bases de 1976 a 2022, através do PGD GENÉRICO. As opções de exclusão e retificação voltarão a ser disponibilizadas a partir de março de 2025.

  2. Obter Declaração: Permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir do ano-Base 2019.

  3. a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS;

  4. A emissão do Recibo de Entrega da RAIS abrange apenas os estabelecimentos que enviaram a declaração por meio do programa GDRAIS, GENÉRICO e RAIS NEGATIVA WEB. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar". Itens marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

  5. www.rais.gov.br › sitio › consulta_crea_identificacaoConsultar Crea - rais.gov.br

    Consulta CREA - Identificação do Responsável e do Estabelecimento. Permite recuperar as declarações enviadas pelo GDRAIS e Website RAIS. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar". Itens marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Não utilize ponto (.), traço (-) ou barra (/). Ano-base •.

  6. RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2008 a 2022. Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação: DADOS DO ESTABELECIMENTO

  7. Downloads. Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.

  8. Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios. Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento com empregados, até o ano-base 2018, todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, poderão utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2022).

  9. rais.gov.br › sitio › consulta_crea_listaRAIS

    O que é RAIS. Quem deve declarar. Quem deve ser relacionado. Quem não deve ser relacionado. Como informar. Como transmitir. Como comprovar a entrega da declaração. Leia o Manual de orientação. Multa.

  10. Retificação da RAIS anos anteriores. Para retificar a declaração da RAIS de anos anteriores, o estabelecimento, que pertence aos grupos 1 e 2 do eSocial, deverá utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2022), que disponibilizará os programas da RAIS até o ano-base 2018.