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  1. A certidão abrange os débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa. A certidão negativa será fornecida dentro de 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil de expediente normal subsequente ao envio do pedido de análise para a emissão da certidão.

  2. Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da certidão unificada por CPF/CNPJ raiz, relativa a tributos mobiliários. A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  3. Certidões (Emissão e Confirmação de Autenticidade) Emita e confirme a autenticidade de certidões negativas e da certidão de dados cadastrais do imóvel.

  4. Autenticar Certidão. Campos com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Consultar Protocolo. * Protocolo:

  5. O portal permite que o contribuinte emita e confirme a autenticidade de certidões negativas da Prefeitura de São Paulo e da certidão de dados cadastrais do imóvel. É possível emitir também a certidão de recolhimento da Taxa do Lixo e obter informações sobre outras certidões.

  6. De acordo com o Decreto n° 61.141, de 2015, a certidão negativa de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa será emitida gratuitamente através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado.

  7. 18 de dez. de 2014 · Emissão Certidão Negativa. Emissão da Certidão Negativa de Débitos. CPF CNPJ. Base Legal: Portaria CAT-135, de 18/12/2014. Maiores informações podem ser obtidas em Perguntas Frequentes no Portal da Fazenda.