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25 de nov. de 2014 · O Cadastro Específico do INSS - CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física - CAEPF As obras de construção civil devem ser inscritas no CNO (IN RFB 1.845/2018). Se a obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO.
Neste serviço, a matrícula CEI é concedida diretamente ao contribuinte, sem necessidade de se dirigir às unidades de atendimento. O número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações.
A consulta de matrículas CEI pode ser realizada no site oficial da Receita Federal. Acesse o sistema, informe o número do CPF, a senha e o código de confirmação. Caso ainda não tenha uma senha, é só cadastrar.
O cadastro específico do INSS (CEI) é um documento que identifica os contribuintes individuais e as obras de construção civil. Para emitir ou consultar o CEI, acesse o site da Dataprev e informe seus dados.
ceiweb.receita.fazenda.gov.br