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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. [recurso eletrônico] — Brasília : Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2024. ook (284 p.)eB tualizada até a EC n. 132/2023.A exto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da T
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único.
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado
Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União.
Atualizada até a EC mais recente, com dispositivos integrados à jurisprudência do STF, por meio do serviço a Constituição e o Supremo.
Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União . Brasil.