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Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002. Compartilhar: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
RESOLUÇÃO CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002 Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96. Correlações: · Alterada pela Resolução no 348/04 (alterado o inciso IV do art. 3o) Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Art. 4o Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Caput com redação dada pela Resolução CONAMA 448/12.
Assunto: Revisão da Resolução CONAMA nº 307/2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil . Origem: CONAMA . Situação: Arquivado
Revisão da Resolução Conama no 307, de 17 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
RESOLUÇÃO CONAMA No 307, DE 5 DE JULHO DE 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº
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resultados apontam que a resolução CONAMA 307 é fundamental para a correta gestão dos resíduos sólidos da construção civil e com a reutilização e reciclagem, diminuem os impactos ambientais causados pelos resíduos.