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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Este cadastro será atualizado mensalmente através do sistema de emissão das Carteiras Profissionais e pelas relações de admissão e dispensa a que se refere a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.

  2. O conteúdo aqui apresentado está atualizado até a data de fechamento da edição. Eventuais notas de rodapé trazem informações complementares acerca dos dispositivos que compõem

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  4. Com a edição da CLT, buscou-se consolidar um regramento que conferisse direitos aos trabalhadores. Por intermédio da CLT, os trabalhadores passaram a fazer jus a uma série de direitos.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    § 2º - O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  6. - Artigos atualizados da CLT (incluindo as novas disposições após a Reforma Trabalhista) - Contém links para abertura de legislações correlatas ou referenciadas à CLT. - Anotações para facilitar referências. - Edição atualizável por 12 meses!

  7. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamInício

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  8. É justamente em função desse aperfeiçoamento sistemático da CLT que se justifica a constante atualização do seu texto e que motiva a publicação desta 3ª edição que, neste momento, apresentamos aos operadores do direito, aos trabalhadores e à sociedade em geral.

  9. CLT CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 2ª EDIÇÃO Eliezer de Queiroz Noleto (organizador) Edição atualizada até 14/9/2020

  10. Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

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