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  1. A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719 /08, com a seguinte redação: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça…

  2. 3 de dez. de 2018 · O art. 253, § 2.º, do Novo CPC acerta ao determinar a realização da citação por hora certa mesmo que a pessoa da família ou vizinho que recebeu o oficial de justiça no dia anterior não esteja presente em seu retorno na data e no horário determinado por ele.

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    • Art. 238 Do Novo CPC
    • Art. 239 Do Novo CPC
    • Art. 240 Do Novo CPC
    • Art. 241 Do Novo CPC
    • Art. 242 Do Novo CPC
    • Art. 243 Do Novo CPC
    • Art. 244 Do Novo CPC
    • Art. 245 Do Novo CPC
    • Art. 246 Do Novo CPC
    • Art. 247 Do Novo CPC

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestaçã...

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). §1oA interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por...

    Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. §1oNa ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. §2oO locador que se ausenta...

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I – de quem estiver participando de ato de culto religioso; II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III – de noivos, nos...

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. §2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. §3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2...

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 20...

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o aut...

  3. 14 de ago. de 2023 · Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  4. Para realizar a citação com hora certa, era necessário que o oficial de justiça procurasse o citando por 3 (três) vezes (art. 227 do CPC/1973), ou seja, eram três tentativas frustradas; agora, a partir do novo Código de Processo Civil, bastará que o oficial de justiça procure o citando por 2 (duas) vezes, devendo, havendo suspeita de ...

  5. - Citação por hora certa: A citação por hora certa só deve ser realizada em situações bens específicas. Trata-se de citação ficta e indireta, porque será entregue a uma pessoa próxima ao réu.

  6. 26 de jun. de 2015 · Art. 254 Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

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