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  1. Primeiramente lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.922, levando em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=90 (Não tributada), CST IPI=50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).

  2. 1 de ago. de 2013 · Boa tarde pessoal! É o contrário. o CFOP 5922/6922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) não gera o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, gera sim Pis e Cofins, que incidem sobre o faturamento.

  3. 15 de mai. de 2018 · Agora, quando a mercadoria de fato sair e for emitida a nota fiscal com o CFOP 6117 ocorrerá a tributação do ICMS próprio e dos demais ICMS envolvidos (ver §4º da norma colada acima). Perceba que nessa operação, a entrega da mercadoria não ocorre de imediato e sim em momento posterior.

  4. 11 de mar. de 2022 · Usando o bom senso o CFOP 6922 não configura saída da mercadoria logo subentende-se que o produto não entrou no estoque do adquirente. Sendo incoerente a venda dessa mercadoria.

  5. Portanto, o ICMS deverá ser recolhido quando da emissão da NF-e com o CFOP 5.922, sendo utilizado o CSOSN 101 ou 102, conforme o caso. Com relação ao CSOSN a ser utilizado na NF-e emitida com os CFOPs 5.116/5.117 ou 6.116/6.117, entende-se que será o 900 (Outros)

  6. www.econeteditora.com.br › boletim_icms › bol-icmsBoletim-ICMS - Econet Editora

    Conforme previsto no artigo 155, § 2°, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, não haverá incidência do ICMS na saída de mercadoria com destino ao exterior (exportação direta).

  7. Consulte Produtos por Código de Barras (GTIN/EAN), Classificação Fiscal (NCM), Fabricante, CNAE, Marca, Preço, Tributos (ICMS, PIS, COFINS, CSTs), CFOP e muito mais.