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  1. 5 de mai. de 2017 · O entendimento é de que se o produto já estiver fabricado/no estoque no momento do faturamento antecipado, incide Pis/Cofins. Se o produto ainda não tiver sido fabricado/disponível esse faturamento antecipado não é receita tributada.

  2. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida C...

  3. No entanto, é necessário esclarecer que, na presente situação, a mercadoria foi efetivamente entregue, foi emitida a Nota Fiscal de venda originada de encomenda para entrega futura (CFOP 5117/6117) e, posteriormente a essa entrega, o destinatário necessita efetuar a devolução da mercadoria.

  4. 24 de abr. de 2024 · 6117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento ...

  5. Boa Tarde Roseli, o CFOP 5.922 tem finalidade para acobertar o faturamento da mercadoria, assim deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais tais como o PIS/COFINS. o CFOP 5.116 tem finalidade de acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.

  6. 17 de out. de 2012 · A legislação fala que a emissão da NF CFOP 5922/6922 é facultativa, não se aplicando às mercadorias sujeitas a substituição tributária. Desta forma, para o exemplo acima, não há o que se destacar quaisquer impostos, exceto IPI.

  7. 9 de out. de 2024 · Se a mercadoria for adquirida ou recebidas por terceiros, os dados devem ser 5117 ou 6117, respectivamente. O CST ICMS será “000” quando o produto for nacional e tributado. CST IPI terá “valor 99 – outras saídas”. CST PIS/Cofins será “01” quando tributável alíquota básica.