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  1. 15 de mai. de 2018 · Resp. Existe implicitamente, pois a NF-e de simples faturamento (CFOP 6922) não é obrigatória, logo, o ICMS fica para quando da saída efetiva da mercadoria por meio da NF-e com o CFOP 6117.

  2. 12 de mai. de 2023 · Os CFOP 5116/61116 é o envio de mercadoria, logo há circulação, nesta que se destaca o ICMS ("C" é de circulação), não tem imposto federal, pois não é um faturamento. Divina Lima Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade

  3. Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de produção do estabelecimento originada para entrega futura, quando há saída efetiva da mercadoria, tendo sido faturada anteriormente pelo código 6.922- “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”, com ...

  4. 24 de abr. de 2024 · Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

  5. Consulte Produtos por Código de Barras (GTIN/EAN), Classificação Fiscal (NCM), Fabricante, CNAE, Marca, Preço, Tributos (ICMS, PIS, COFINS, CSTs), CFOP e muito mais.

  6. 9 de out. de 2024 · O CFOP, dessa vez, deve constar 5116, para transições internas ou 6116 para interestaduais. Se a mercadoria for adquirida ou recebidas por terceiros, os dados devem ser 5117 ou 6117, respectivamente.

  7. 31 de mai. de 2023 · Nesta nota, a CFOP a ser colocada é 5116, caso a operação seja interna, ou 6116, para operações interestaduais. Agora, se a mercadoria for adquirida ou recebida por terceiros, os códigos são 5117 e 6117, respectivamente.

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