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  1. Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa de mercadorias para fins de demonstração à terceiros, com amparo da suspensão do ICMS e destaque do IPI, quando devido, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.

  2. DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS - ICMS. Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.

  3. De acordo com o Ajuste SINIEF 20/2016, a partir de 01/01/2017, as remessas para demonstração não devem ter destaque do ICMS. Porém, caso o prazo de retorno da demonstração passe os 60 dias previstos, o ICMS precisará ser pago com correção.

  4. Nas operações de remessa de mercadorias para mostruário, a Nota Fiscal deve ser emitida com o CFOP 5.912/6.912 e o lançamento do imposto é suspenso desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento original dentro do prazo de noventa dias (Ajuste SINIEF 02/2018).

  5. 18 de mar. de 2021 · CFOP: 5.912, usado para operações dentro do estado e 6.912, usado para operações interestaduais. CST: 41 - Não Tributada. CST IPI: Tributação normal de IPI caso a empresa seja uma Indústria. Informações Complementares: “Mercadoria remetida para demonstração”

  6. 24 de abr. de 2024 · 5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento. CFOP's Relacionadas. 5000 | SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 5100 | VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.

  7. O disposto não se aplica nos casos em que a remessa da mercadoria em demonstração seja para contribuinte do ICMS, hipótese em que este deverá emitir nota fiscal com o nome do estabelecimento de origem como destinatário. Conheça maiores detalhamentos sobre este assunto através da obra Manual do ICMS.