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  1. Legislação - CFMV. Início >. Legislação. Consulta de legislação Clique para filtros. Filtros. Método de busca. Contendo as palavras. Identico. Contendo todo o texto.

  2. Dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

    • TITULO I
    • TITULO II DOS ESTABELECIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS CAPITULO I
    • CAPÍTULO II

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o O funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários, as instalações e os equipamentos necessários aos atendimentos realizados ficam subordinados às condições e especificações da presente Resolução e dos demais dispositivos legais pertinentes. Art. 2o Para os fins desta Resolução, considera-se: I - animais de...

    DOS AMBULATÓRIOS VETERINÁRIOS Art. 3o Ambulatórios Veterinários são as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou de órgãos públicos onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico, realização de procedimentos ambulatoriais e vacinação...

    DOS CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS Art. 5o Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico-veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação...

  3. I - conhecer e se manter atualizado com relação à legislação inerente à sua área de atuação; II - instituir protocolos, orientar prestadores ou tomadores

  4. Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO nº 1321 DE 24 DE ABRIL DE 2020 Institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “f” do artigo 16 da Lei nº

  5. âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando que, para o exercício da Medicina Veterinária e

  6. outorgou ao CFMV a atribuição de orientar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, bem como de expedir as Resoluções necessárias à fiel interpretação e execução da própria Lei