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  1. 20 de out. de 2014 · Considerando a Resolução CFBio 227/2010, que dispõe sobre a regulamentação das atividades profissionais e das áreas de atuação do Biólogo, na qual fica estabelecido nos arts. 3º e 4º o Licenciamento Ambiental como atividade e área de atuação profissional do Biólogo;

  2. 18 de ago. de 2010 · Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

  3. Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

  4. RESOLUÇÃO 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 700, DE 20 DE ABRIL DE 2024

  5. RESOLUÇÃO No 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional”.

  6. Resolução CFBio 350, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre as diretrizes para a atuação do Biólogo em Licenciamento Ambiental.

  7. Resolução CFBio 227, de 18 de agosto de 2010. Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.