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  1. Certidão Judicial de Distribuição (consta ou nada consta) É emitida pelo próprio interessado aqui no Portal do STJ. Peculia ridades: A certidão em nome da parte é feita pela consulta de CPF/CNPJ; São listados os dados básicos do processo: classe, número e data de autuação;

  2. Para emissão de Certidão Unificada favor clicar em um dos links abaixo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO E AP)

  3. centraldascertidoes.com.br › servicos › distribuidorCertidão de Insolvência Civil

    A Certidão de Insolvência Civil pode ser requerida pelo próprio devedor ou pelos credores. Ela geralmente é solicitada para declarar a situação em que o devedor (pessoa física e jurídica não empresarial) se encontra, buscando comprovar a capacidade, ou não, de pagamento de dividas.

  4. A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.

  5. Desde segunda-feira, 6/10, certidões específicas de falências estão sendo emitidas, gratuitamente e pela internet, no site TJDFT. No último dia 19 de setembro, o TJDFT passou a emitir as Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”.

  6. A partir de 09 de Agosto de 2023, a certidão de distribuição, expedida pela internet, de pessoa que possua o CPF/CNPJ, constará o nome cadastrado na Receita Federal, conforme dispõe o artigo 4°, da resolução PRES. 529/2022.

  7. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) passa a emitir, gratuitamente, a partir desta quarta-feira, 22, por meio da internet, as certidões judiciais negativas de distribuição cíveis.

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    relacionado a: certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor