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  1. A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.

  2. A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Em regra, a emissão é automática, através dos Sistemas Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS .

  3. Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa jurídica com todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

  4. Somente a Certidão Negativa de Débitos para: Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS. Pessoa Física ou Jurídica com todas as inscrições estaduais com situação cadastral baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

  5. Tente primeiramente utilizar o emissor online do Fisco Fácil para emitir a certidão. Caso identifique algum problema na certidão emitida, envie um e-mail para suporteadrj@fazenda.rj.gov.br para solicitar autorização para a emissão manual da Certidão de Regularidade Fiscal informando os problemas identificados que o impediram de emitir a Certidão de Regularidade Fiscal.

  6. Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro. Clique no texto abaixo do serviço desejado:

  7. Verificar Autenticidade da Certidão de Regularidade Fiscal. Na certidão emitida por meio da Internet, constará obrigatoriamente a hora e a data da emissão.