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  1. A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Em regra, a emissão é automática, através dos Sistemas Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS .

  2. Emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.

  3. Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Negativa, Positiva com Efeito de Negativa ou Positiva para pessoa física (leiloeiros públicos e produtores rurais pessoa física) com inscrição estadual, mas sem todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

  4. Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.

  5. Saiba como emitir a certidão de regularidade fiscal, que atesta a existência ou não de débitos perante a Receita Estadual do Rio de Janeiro. Veja os tipos de certidão, as formas de emissão e os casos de exceção.

  6. SEFAZ-RJ - Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SINCAD. Emitir comprovante de inscrição estadual e situação cadastral. Informe um dos campos para pesquisa: CNPJ. CPF. Inscrição estadual. Exibir somente inscrições baixadas.

  7. Verificar Autenticidade da Certidão de Regularidade Fiscal. Na certidão emitida por meio da Internet, constará obrigatoriamente a hora e a data da emissão.