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  1. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e ao Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022, a Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

  2. Emissão de certidão de débito trabalhista. * Informe o número do CNPJ / CPF: * Digite os caracteres exibidos na imagem abaixo ou clique em Ouvir.

  3. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem abrangência nacional e pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho (TST e TRT’s) e validada nos mesmos locais. O documento é expedido gratuita e eletronicamente no sítio do TST: http://www.tst.gov.br.

  4. A Certidão Positiva de Débitos será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, existirem créditos tributários vencidos e não pagos; débitos inscritos em Dívida Ativa. Esta certidão constituir-se-á de demonstrativo de pendências.

  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

  6. A certidão de débito é requerida para participação de licitações e outras interações da empresa com o Estado. É também possível consultar a relação de autos de infração emitidos em face de determinado empregador, além do andamento de cada processo administrativo trabalhista.

  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Validação de certidão de débitos emitida. O serviço de validação de certidões emitidas destina-se ao órgão licitante ou ao interessado em conferir a autenticidade da certidão apresentada. * Informe o número do CNPJ / CPF: * Informe o número e ano da Certidão: /.