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  1. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

  2. Busca por Código. Página inicial. Código: Código: código de 4 ou 6 dígitos referentes à família ocupacional ou à ocupação na CBO2002, respectivamente. Para entender os códigos das famílias ocupacionais, clique no link 'Informações Gerais'.

  3. Busca por Título. Palavra Chave: corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002. Utilize os filtros para reduzir ainda mais a sua busca e, depois, clique em 'Procurar' para ver o resultado. Certifique-se da ortografia e acentuação.

  4. Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.

  5. www.mtecbo.gov.br › cbosite › pages7413107852393928464

    7413107853678281266

  6. Condições gerais de exercício Parágrafo que apresenta informações das atividades econômicas em que atuam os trabalhadores da referida família ocupacional, condição da ocupação - assalariado com carteira assinada, conta-própria, empregador; local e horário de trabalho e algumas condições especiais.

  7. Downloads. Observação: Usuários de Windows Vista, ao instalar o CBO Consultas, devem tomar o cuidado de instalá-lo em pasta onde seus usuários possuam permissão total de execução. Evitar, por exemplo, instalar na pasta Arquivos de Programas que é protegida.

  8. 7413107852378407351

  9. Perguntas Frequentes. Fale com a CBO. Ouvidoria MTE. Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 70059-900 Brasília - DF Central de Atendimento CBO: 158 Telefone: (61) 2031-6000. Mapa do Portal | Links.

  10. Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002. Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

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