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  1. O QUE É? É a inclusão ou cadastramento dos dependentes do (a) militar inativo (a), prevista em lei, no sistema CadBen/FUSEx, garantindo o direito à assistência médico-hospitalar. QUANDO? O (A) inativo (a) precisa declarar em vida todos os seus beneficiários do FUSEx.

  2. Os dependentes do(a) militar inativo(a) só poderão ser reincluídos no sistema, desde que tenham sido incluí­dos por ele(a), legalmente, no CadBen/FUSEx, até 29 de setembro de 1995, obedecidas as condicionantes de dependência econômica e demais vigentes à época da inclusão.

  3. COMO? Qualquer alteração de dados deve ser comunicada pelo (a) beneficiá¡rio (a) titular em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos pessoais e aqueles que comprovem as modificações que precisam ser realizadas (nomes, datas, novas situações).

  4. 19 de Abril dia do Exército. Instruções para profissionais de Saúde. Mais vídeos.. Fim do conteúdo da página. Voltar para o topo. Início da navegação de ...

  5. Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares, Militares, seus Dependentes e beneficiários incluídos pelo Estatuto dos Militares conforme legislação de inclusão (SAMMED).

  6. - cadastro de beneficiários (CADBEN) do SAMMED/DEPENDENTES, SAMMED/FuSEx e SAMMED/ISENTOS – é o registro, na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), das informações necessárias à identificação do beneficiário quando do atendimento nas OMS e Unidades Gestoras/FuSEx (UG/FuSEx);

  7. CadBen (Cadastro de Beneficiários) - Portaria DGP/C Ex Nº 273, de 14 de Dezembro de 2020. Aprova as instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército - FuSEx (EB30-IR-20.039).